Recuperação Judicial

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Recuperação Judicial

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

ALGUMAS CONSIDERAÇÕES

A recuperação judicial permite que uma empresa que passa por dificuldades financeiras consiga se reestruturar e prosseguir com suas atividades econômicas.

Alguns benefícios dessa modalidade de negociação:

  1. Facilitar o pagamento de dívidas.
  2. Realizar acordos ou convenções coletivas de trabalho.
  3. Evitar processo de falência.
  4. Facilitar diálogo com credores.
  5. Suspender ações e execuções judiciais.

Para realizar esse pedido judicialmente a empresa deverá apresentar as razões de sua crise, a contabilidade dos últimos três anos, as dívidas que possui, a relação dos bens particulares dos proprietários da sociedade, dentre outros documentos.

Além disso, para que o requerimento seja aceito pelo juiz, é necessário que o empresário cumpra os requisitos estabelecidos pelo art. 48 da Lei n° 11.101/2005, quais sejam:

  • Exercer sua atividade há pelo menos dois anos
  • Não estar falido ou, se já teve sua falência decretada em algum momento, suas responsabilidades precisam estar extintas por sentença transitada em julgado;
  • Não ter passado por outro processo de recuperação judicial nos últimos cinco anos;
  • Não ter obtido, nos últimos oito anos, a concessão de um plano especial de recuperação judicial;
  • Não ter sido condenado por nenhum crime previsto na lei de falências.
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