O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi instituído pela Lei n. 5.170, de 13 de setembro de 1966, e é composto de recursos captados no setor privado e administrados pela Caixa Econômica Federal, possuindo como principal finalidade a proteção dos trabalhadores demitidos sem justa causa. Atualmente, o FGTS é regido pela Lei n. 8.036, de 11 de maio de 1990, a qual delegou à instituição financeira a qualidade de agente operador do fundo.
Como funciona a ação de revisão do FGTS?
Desde janeiro de 1991, o índice de correção monetário aplicado ao FGTS é a Taxa Referencial (TR). Ocorre que, a partir de 1999, a TR não conseguiu acompanhar a inflação, causando desvalorização do saldo do fundo de garantia e prejuízo financeiro aos trabalhadores.
Portanto, a Ação de Revisão do FGTS questiona a aplicação da TR e pede a substituição dele por um índice de correção que cubra a inflação no período de 1999 e 2013.
Nos dias de hoje, a fórmula de remuneração do FGTS equivale a juros de 3% ao ano mais Taxa Referencial (TR).
Quem pode solicitar a revisão do FGTS?
Todos os trabalhadores no regime CLT e os aposentados que, no período compreendido entre 1999 e 2013, tiveram algum valor depositado na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), pois sofreram prejuízos financeiros com a aplicação de índices inadequados de correção monetária.
Os trabalhadores que foram demitidos sem justa casa durante esses anos e receberam as indenizações de 40% sobre o FGTS, tiveram prejuízos ainda maiores.
O valor a ser recebido pelo trabalhador ou aposentado é baseado no saldo do FGTS e terá de ser calculado caso a caso.
O Ferreri Advogados oferece aos seus clientes ampla assessoria para a realização do cálculo e ajuizamento da Ação de Revisão do FGTS.
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