Alienação Parental - Como identificar

ALIENAÇÃO PARENTAL

Alienação Parental - Como identificar
Ferreri Sociedade de Advogados

ALIENAÇÃO PARENTAL

Saiba como Identificar

A LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL, de 2010, a classifica como sendo a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie um dos genitores ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com ele.

Em outras palavras

Muitas vezes, quando do fim de um casamento ou de uma união, um dos ex-companheiros começa fazer verdadeira campanha negativa do outro perante o filho, o desmoralizando de várias maneiras, ou tenta, de alguma forma, afastar o(a) outro(a) genitor(a)do filho comum, impedindo de visitar, por exemplo.

Em Consequência

Dependendo da atitude empregada pelo alienador, poderá gerar na criança ou adolescente uma falsa memória de fatos que não ocorreram ou que não ocorreram da forma que lhes foi contada pelo(a) genitor(a) alienador(a).

Ou, ainda, fazer com que a criança ou adolescente rompa laços com o(a) genitor(a) alienado(a), fomentando a criação de sentimentos ruins e de desconfiança entre eles.

Assim, pouco a pouco a criança ou adolescente vai se convencendo da versão que lhe é reiteradamente narrada, e o(a) genitor(a) alvo do alienador tem sua reputação destruída perante o próprio filho.

A lei enuncia outros comportamentos que podem ser também considerados como alienação parental, como:

• Dificultar o contato da criança ou adolescente com o(a) genitor(a);

• Apresentar falsa denúncia contra o(a) genitor(a);

• Omitir informações pessoais relevantes, entre outros.

Quando estiver diante desses casos, o ajuizamento de ação judicial própria, para análise da suspeita e execução de todas as medidas cabíveis, é a melhor alternativa.

O Juiz sempre concederá as medidas necessárias para a preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive, para assegurar sua convivência com genitor(a) ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso.

Se você ou alguém que você conhece está passando por isso, saiba que existem meios de trazer efetividade ao seu direito.

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