MARÇO AZUL-MARINHO: O MÊS DE COMBATE AO CÂNCER COLORETAL.

Confira 4 Ações para Março Azul-Marinho no contexto Home Office para conscientização dos funcionários.

Um dos maiores desafios das empresas hoje em dia, é ter uma política de Comunicação Interna bem estruturada, isso porque através dela, é possível ganhar agilidade e êxito nas entregas dos colaboradores.

Trabalhar a conscientização sobre doenças é uma ótima forma de fazer as pessoas entenderem alguma causa e sua importância, Além disso, cuidar dos colaboradores talvez seja a melhor demonstração de afeto por quem trabalha pela sua empresa.

Devido ao contexto de pandemia da Covid-19, muitas empresas adotam o home-office em período parcial ou integral. Nem por isso a campanha do março azul-marinho perde em importância. Confira quatro dicas de ações para essa situação:

1. Campanha nas redes sociais

Tão crucial quanto informar os empregados sobre a relevância do março azul-marinho é conscientizar os públicos externos. Uma forma eficaz de fazer isso é publicar peças gráficas e vídeos curtos com dicas de prevenção. Atente para o melhor formato de conteúdo de acordo com a plataforma onde for publicado: WhatsApp, Facebook, Instagram ou Twitter. Dessa forma, quanto mais pessoas receberem esse material, maiores as chances de conscientização e de reconhecimento ao marketing social da empresa.

2. Palestra online com especialista

O isolamento físico trouxe o aumento de lives e webinários. Então, que tal propor palestras com médicos com conteúdo de qualidade aos colaboradores no home office? Médicos e médicas são autoridades máximas para falar sobre o tema, sendo assim, podem tirar todas as dúvidas sobre como prevenir e tratar a doença. Além disso, há a vantagem de que a família também pode assistir a palestra, pois o tema é de interesse de todos.

3. Press Kit

Dar um press kit para o colaborador é um modo simples de fazer com que ele lembre sobre o março azul-marinho e ainda torna a marca da empresa presente no dia-a-dia. Sendo assim, como sugestão, o press kit pode conter utensílios exclusivos, como agenda, caneta, caneca e squeeze. Conexos, a agenda e a caneta podem ter o logo da firma e a cor da campanha. Com os mesmos elementos, a caneca ainda traz a vantagem de parar com o uso de copos de plástico na firma. Já a garrafa squeeze, pode ser levada de forma fácil e é boa para o consumo de água em exercícios físicos como nas caminhadas, nas corridas e nos passeios de bicicleta.

4. Implementação de programa de incentivo à qualidade de vida

Por fim, criar a campanha do março azul-marinho traz uma chance para a empresa perpetuar ações para melhorar o bem-estar dos empregados no home office. Uma sugestão é a criação de programa de incentivo à qualidade de vida. De acordo com o contexto da empresa e do quadro funcional na pandemia, algumas opções são a realização de ajuda profissional para exercícios online de ginástica e oferta de auxílio psicológico frente aos desafios da quarentena.

E aí, gostou do nosso conteúdo, achou útil? Está pronto para por as ações em prática?

Fontes de Pesquisa – Sociedade Brasileira de Coloproctologia (SBCP) e Ministério da Saúde.

RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

ENTENDA A DIFERENÇA E SAIBA COMO RECUPERAR A SUA EMPRESA

As Recuperações Judicial e Extrajudicial são sistemas que visam contribuir com a recuperação das atividades das empresas, evitando que estas declarem falência. Essas medidas foram instituídas no Brasil pela Lei 11.101/2005 e substituíram a antiga Concordata que era uma medida judicial através da qual a empresa recebia um prazo para deixar de pagar seus credores e, finalmente, conseguir se restabelecer.

Estatisticamente, a Recuperação Extrajudicial e a Judicial são muito mais eficientes que a Concordata, pois a maioria das empresas que a utilizou teve a sua falência decretada.

A empresa que opta pela Recuperação Judicial, deve atender às exigências do artigo 48, referente à Lei 11.101/2005:

1. Ter atividades regulares há mais de dois anos;

2. Não ter falido;

 3. Em caso de falência, desde que esteja declarada como extinta, por sentença transitada em julgado;

 4. Não ter concessão de recuperação judicial há, pelo menos, cinco anos;

 5. Não ter concessão de recuperação judicial com base no plano especial há, pelo menos, oito anos;

 6. Não ter sofrido nenhum tipo de condenação ou não ter, como administrador ou sócio, pessoa (s) condenada (s) por crimes previstos/relacionados pela lei de falência.

Depois de dada a entrada no processo de Recuperação Judicial, a empresa terá 60 dias para apresentar um plano para arcar com as despesas (artigo 53).

Por sua vez, a empresa que opta pela Recuperação Extrajudicial, deve entender que apesar de se tratar de um método menos burocrático, ela não abrange todas as pendências.

O procedimento para essa modalidade de recuperação está previsto nos artigos 161 a 167 da Lei 11.101/2005; e após firmado o acordo com os credores, este deve ser cumprido como qualquer outro.

Feitas essas considerações, e independentemente do tipo de negociação adotada, é importante que o empresário solicite a intervenção de um advogado especializado, que o auxilie durante todo o processo.

BLACK FRIDAY 2020 – Confira 5 dicas para comprar de maneira segura pela internet.

A época mais esperada do ano pelos consumidores está chegando. Milhares de lojas se preparam o ano todo para oferecer grandes descontos e garantir os produtos que os brasileiros tanto desejam.

De início ficamos impactados com os preços e condições vantajosas, mas nem sempre o melhor preço representa a melhor compra!

Com o grande número de ofertas e de empresas no mercado, alguns consumidores acabam esquecendo que é preciso fazer muita pesquisa antes de efetivar a compra.

Nós separamos algumas dicas infalíveis para que sua compra na Black Friday 2020 seja mais tranquila e segura. Confira!

1. Verifique a segurança do site em que você está comprando.

Muitos sites de vendas e lojas online captam seus dados de navegação na internet para oferecer ofertas e produtos que tenham mais a ver com o seu perfil. Porém, ao digitar seus dados pessoais, número de documentos, dados de pagamento e cartão de crédito, é preciso garantir que seus dados estarão protegidos.

Por isso, você deve verificar se o site é seguro e tem certificado SSL, ou seja, se começam com HTTPS; e se a loja cumpre as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados.

2. Pesquise se a loja tem boa reputação com os clientes.

Nas compras online, muitas empresas podem não oferecer uma experiência satisfatória aos clientes, seja por atrasos na entrega, envio de produtos errados ou danificados. Para ajudar os consumidores brasileiros a conhecer a reputação das empresas, alguns sites como eBit, Opniões Verificadas, e Reclame Aqui reúnem opiniões e avaliações de clientes dos e-commerces, para que você possa mensurar se vale a pena fazer negócio com determinada empresa ou não.

No site do Procon São Paulo existe uma lista com o nome de várias empresas que não são de confiança.

3. Confira as condições de pagamento e entrega.

Ao adicionar produtos no carrinho, você pode se deparar com algumas surpresas. Dependendo da quantidade de produtos ou ainda das condições de pagamento, os descontos podem sofrer variações. Além disso, o valor do frete pode ficar muito elevado nessa época, devido à demanda.

4. Cuidado com preços muito abaixo do mercado.

Para não cair no truque de pagar a “metade do dobro”, o ideal é pesquisar os preços com antecedência. Assim, é possível reconhecer se o produto vem de um aumento de valores ou se o custo realmente baixou.

5. Em caso de dúvidas, entre em contato com o vendedor.

Um e-commerce com credibilidade oferece todo suporte de atendimento aos clientes . Prefira sites que oferecem chat online para atendimento rápido e também disponibilizam outras formas de contato, como telefone e e-mail. Isso garantirá que você compre os produtos certos e não haja nenhuma surpresa na entrega do seu pedido.

ENTENDA COMO FUNCIONA O PROCESSO DE FALÊNCIA

ENTENDA COMO FUNCIONA O PROCESSO DE FALÊNCIA

O maior medo de todo empresário é ter que declarar a falência de sua empresa.  Embora esse medo exista, diversos fatores mercadológicos e pessoais, podem fazer a situação ocorrer.

De forma muito clara, a falência refere-se a incapacidade da empresa em arcar com suas obrigações, e é neste momento que medidas judiciais devem ser adotadas para ajudar as empresas endividadas e seus credores, e é disciplinada pela Lei nº 11.101/2005.

Declaração de Falência

Após assumir a insuficiência em arcar com suas obrigações de forma judicial, a empresa falida é colocada em situação jurídico-falimentar, o que significa que seus bens não estarão mais sob sua autoridade, mas à disposição de seus credores para pagamento das dívidas. Neste período, a empresa não pode exercer suas atividades, até que seja comprovado que as pendências foram sanadas.

No caso de sócios, estes também poderão ser incluídos no processo de quitação de dívida, dependendo do modelo societário e influência que possuíam na empresa. Sócios que se isentaram da sociedade em menos de dois anos, também podem ser envolvidos se comprovado que as dívidas foram conseguidas ainda quando estava ativo.

Este é um assunto que exige muita cautela, portanto é importante que o empresário solicite a intervenção de um advogado especializado em direito empresarial, para auxiliá-lo neste processo.

ABDOMINOPLASTIA – CIRURGIA BARIÁTRICA – REDUÇÃO DE ESTÔMAGO

Abdominoplastia – Cirurgia Bariátrica – Redução de Estômago

Segundo o Ministério da Saúde, mais de 50% da população brasileira está acima do peso e quase 20% dos adultos estão obesos, ainda, de acordo com o Hospital Israelita Albert Einsten, registra-se mais de 2 milhões de casos por ano, ou seja, é uma doença muito comum no nosso país.

Geralmente a obesidade pode ser tratada por meio da reeducação alimentar e prática de exercícios físicos, mas, às vezes, é necessário tratamentos mais agressivos, como o uso de medicamentos e, em casos mais difíceis, pode ser indicada a cirurgia bariátrica, também conhecida como cirurgia de redução de estômago.

A cirurgia de redução de estômago (gastroplastia) é indicada para o paciente que:

  • Tem idade entre 18-65 anos;
  • Tenha realizado tratamento para a doença por, no mínimo, 2 anos sem sucesso;
  • Tenha sido diagnosticado com obesidade mórbida há, no mínimo, 5 anos;
  • Tenha IMC acima de 35 kg/m², quando o paciente tiver outras comorbidades (ex. diabetes, hipertensão…) ou;
  • Tenha IMC acima de 40 kg/m², quando não tem outras comorbidades

Em regra, os médicos observam esses requisitos antes de indicar a cirurgia ao paciente. Ora, se o paciente possui indicação médica e cumpre todos os requisitos para a realização da cirurgia, não haveria porquê o plano de saúde negar a cobertura ao procedimento.

Apesar disso, é muito comum que tal fato aconteça.

Um dos motivos muito comum da negativa é a alegação de preexistência da doença, geralmente, essa alegação não possui real fundamento.

Quando vamos contratar o plano de saúde, preenchemos um formulário, que é uma declaração de doenças preexistentes. Esse formulário é preenchido de acordo com o conhecimento do paciente, ou seja, pode até ser que ele tenha alguma doença ali descrita, mas por desconhecimento, marca que não a possui – e isso é totalmente válido.

Então, se o paciente não tinha conhecimento da doença quando contratou o plano de saúde e, considerando que o plano não exigiu exames ou avaliação médica para identificar quais doenças o paciente tinha no momento da contratação, não há motivo para alegação da preexistência (cf. art. 11 da Lei 9656/98).

Além disso, o plano de saúde também costuma negar a continuação do tratamento da obesidade, que são as cirurgias plásticas pós-bariátrica, como, por exemplo, as cirurgias para redução do excesso de pele e reconstrução das mamas.

Nesse caso, a alegação mais comum é que as mencionadas cirurgias seriam meramente estéticas, mas essa alegação também pode ser questionada, pois, entende-se que, na verdade, são continuação do tratamento já iniciado e se tratam de cirurgias plásticas reparadoras e não de caráter estético.

Para obrigar o plano de saúde à cobertura do procedimento no âmbito judicial é importante que o paciente tenha a indicação médica, relatório do médico informando os tratamentos já adotados que não tiveram sucesso nos últimos 2 anos, comprovação da obesidade por mais de 5 anos e comprovante de que o pagamento das mensalidades do plano está em dia.

Para os pacientes que estão passando por isso e enfrentam uma negativa do plano de saúde, há duas opções: tentar resolver administrativamente, mediante uma reclamação na ouvidoria da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ou procurar um advogado para ingressar com ação judicial para obrigar o plano à cobertura.

Já, para os pacientes que tiveram a negativa e pagaram de forma particular o procedimento, é possível requerer o reembolso, desde que tenha os comprovantes de pagamento dessas despesas.

Ainda, em ambos os casos, é possível também requerer indenização por danos morais.

Se você passou ou está passando por isso, procure o advogado de sua confiança; ou se conhece alguém que precise conhecer os direitos aqui mencionados, compartilhe esse artigo com essa pessoa.

Dra. Bárbara Martins de Oliveira Puerta, bacharel em Direito pla FMU (2017), pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Mackenzie (2019), pós-graduanda em Direito Médico e da Saúde pela Faculdade Legale (2020), vice-coordenadora da comissão de Direito médico da subseção de Bragança Paulista.

MITOS E VERDADES SOBRE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

MITOS E VERDADES SOBRE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Será que o consumidor sabe mesmo que pode e o que não pode cobrar das empresas?

É importante manter-se atento há algumas informações falsas que circulam sobre o Direito do Consumidor para não ser pego de surpresa.

Confira alguns exemplos:

1 – O Consumidor sempre tem razão. (MITO)

É errado afirmar que, independente da situação, o consumidor sempre está certo. Apesar do Código de Defesa do Consumidor ser voltado para garantia dos direitos dos consumidores, ele não é uma ferramenta para abusos e arbitrariedades do consumidor, devendo sempre ser analisado caso a caso.

2 – Os golpes aumentaram com a pandemia. (VERDADE)

Durante a pandemia, as vendas online aumentaram significativamente e, junto com elas, vieram os golpes. “É necessário que os consumidores mantenham-se atentos aos golpes em relação a venda de produtos pela internet, a fim de evitar prejuízos”.

3 – Posso comprar uma roupa e, após alguns dias, trocá-la por não ser do meu tamanho ou por ter me arrependido pela compra realizada. (MITO)

O Código de Defesa do Consumidor não autoriza o consumidor a trocar um produto, por livre arbítrio. O direito de arrependimento não é válido para compras ocorridas dentro do estabelecimento comercial. Verifica-se no artigo 18 do CDC que os produtos poderão apresentar vícios de qualidade e/ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao mercado de consumo, assim, caso não seja o vício sanado pelo fornecedor do produto, no prazo de 30 dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso. No caso de compra pela internet ou telefone, é possível efetuar a troca em até 7 dias.

4 – O estabelecimento comercial não é responsável pelos objetos deixados dentro do carro. (MITO)

Os estacionamentos são responsáveis, sim, pelos objetos que ficam dentro do carro. “As placas de não nos responsabilizamos pelos itens deixados dentro carro, são abusivas”.

5 – Erro no preço do produto, o consumidor tem direito de pagar pelo valor anunciado. (MITO)

Se o fornecedor comete um erro ao fazer um anúncio, como esquecer um zero e anunciar um carro de R$ 40.000,00 por R$ 4.000,00, o consumidor pode não conseguir o cumprimento da oferta. O Código de Defesa do Consumidor estabelece o princípio da boa-fé do fornecedor e do consumidor. Erro na oferta precisa ser analisado caso a caso. É diferente de quando é ofertado por um valor próximo. Nesse caso, o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta.

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Recuperação Judicial

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

ALGUMAS CONSIDERAÇÕES

A recuperação judicial permite que uma empresa que passa por dificuldades financeiras consiga se reestruturar e prosseguir com suas atividades econômicas.

Alguns benefícios dessa modalidade de negociação:

  1. Facilitar o pagamento de dívidas.
  2. Realizar acordos ou convenções coletivas de trabalho.
  3. Evitar processo de falência.
  4. Facilitar diálogo com credores.
  5. Suspender ações e execuções judiciais.

Para realizar esse pedido judicialmente a empresa deverá apresentar as razões de sua crise, a contabilidade dos últimos três anos, as dívidas que possui, a relação dos bens particulares dos proprietários da sociedade, dentre outros documentos.

Além disso, para que o requerimento seja aceito pelo juiz, é necessário que o empresário cumpra os requisitos estabelecidos pelo art. 48 da Lei n° 11.101/2005, quais sejam:

  • Exercer sua atividade há pelo menos dois anos
  • Não estar falido ou, se já teve sua falência decretada em algum momento, suas responsabilidades precisam estar extintas por sentença transitada em julgado;
  • Não ter passado por outro processo de recuperação judicial nos últimos cinco anos;
  • Não ter obtido, nos últimos oito anos, a concessão de um plano especial de recuperação judicial;
  • Não ter sido condenado por nenhum crime previsto na lei de falências.

A IMPORTÂNCIA DO DIREITO NA GESTÃO EMPRESARIAL

A formação de uma estrutura que pode ser o divisor entre sucesso e o fracasso de uma empresa.

Com o crescimento da “globalização”, o mercado se viu em busca de estratégias que facilitassem a criação de produtos ou serviços de qualidade e que atendessem aos seus desejos e expectativas. E neste mesmo cenário nasceram autores de livros e artigos de auto-ajuda, empreendedorismo, sucesso empresarial, gestão de negócios e de como obter crescimento financeiro.

No entanto, fica a seguinte questão: quantos livros abordam a importância do Direto para se obter Sucesso na Gestão de uma Empresa?

ADMINISTRATIVAMENTE FALANDO, uma empresa se classifica como sendo uma instituição social com caráter hierárquico e fins econômicos, agregadora de empresários, sociedades empresárias, trabalhadores, sócios, acionistas e terceiros, e que impõe ao Estado o dever de controlar, supervisionar e coibir o abuso do poder econômico, além de garantir a livre iniciativa. JURIDICAMENTE FALANDO, ela se classifica como sendo um complexo jurídico que envolve conhecimentos variados e multidisciplinares, entre eles questões econômicas, preventivas, contratuais, trabalhistas, fiscais e de planejamento de metas de crescimento.

Assim, nos dias atuais, não podemos resumir o sucesso empresarial apenas às estratégias de vendas, captação de clientes, fidelização e retenção. O sucesso também se dá pela união de empresários e operadores do Direito dispostos a caminhar juntos, implantando modelos de negócios, manuais, procedimentos, regimentos internos, códigos de conduta, termos de confidencialidade, contratos de trabalho específicos, entre outros documentos importantes ao desenvolvimento saudável da sociedade empresária.

Ao adotar medidas legais preventivas, o empresário dificilmente será surpreendido com demandas judiciais que possam comprometer o orçamento da sua empresa, travando seus negócios e tirando o foco de seu planejamento.

Portanto, a formação desta estrutura pode ser o divisor entre sucesso e o fracasso de uma empresa.

Por isso, contar com profissionais conhecedores dos fundamentos do direito empresarial é de suma importância para o gestor, que terá melhores condições de administrar seus negócios de forma eficiente e otimista, garantindo o respeito aos direitos trabalhistas, à responsabilidade civil da empresa, e aos direito ambiental, contratual, tributário e do consumidor.

ALIENAÇÃO PARENTAL

Alienação Parental - Como identificar
Ferreri Sociedade de Advogados

ALIENAÇÃO PARENTAL

Saiba como Identificar

A LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL, de 2010, a classifica como sendo a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie um dos genitores ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com ele.

Em outras palavras

Muitas vezes, quando do fim de um casamento ou de uma união, um dos ex-companheiros começa fazer verdadeira campanha negativa do outro perante o filho, o desmoralizando de várias maneiras, ou tenta, de alguma forma, afastar o(a) outro(a) genitor(a)do filho comum, impedindo de visitar, por exemplo.

Em Consequência

Dependendo da atitude empregada pelo alienador, poderá gerar na criança ou adolescente uma falsa memória de fatos que não ocorreram ou que não ocorreram da forma que lhes foi contada pelo(a) genitor(a) alienador(a).

Ou, ainda, fazer com que a criança ou adolescente rompa laços com o(a) genitor(a) alienado(a), fomentando a criação de sentimentos ruins e de desconfiança entre eles.

Assim, pouco a pouco a criança ou adolescente vai se convencendo da versão que lhe é reiteradamente narrada, e o(a) genitor(a) alvo do alienador tem sua reputação destruída perante o próprio filho.

A lei enuncia outros comportamentos que podem ser também considerados como alienação parental, como:

• Dificultar o contato da criança ou adolescente com o(a) genitor(a);

• Apresentar falsa denúncia contra o(a) genitor(a);

• Omitir informações pessoais relevantes, entre outros.

Quando estiver diante desses casos, o ajuizamento de ação judicial própria, para análise da suspeita e execução de todas as medidas cabíveis, é a melhor alternativa.

O Juiz sempre concederá as medidas necessárias para a preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive, para assegurar sua convivência com genitor(a) ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso.

Se você ou alguém que você conhece está passando por isso, saiba que existem meios de trazer efetividade ao seu direito.

PROPAGANDA ENGANOSA

Aprenda como identificar e evite “dores de cabeça”.

  • A publicidade se tornou uma das ferramentas mais eficientes para a circulação de bens de consumo e prestação de serviços, mas, na maioria dos casos, o que pode ser vital à economia pode ser prejudicial ao consumidor. Isso porque, sabemos que alguns profissionais da publicidade não medem esforços para alcançar seus objetivos.
  • A publicidade ilícita, que vai contra as normas do Código de Defesa do Consumidor, é praticada pela união de publicitários e empresas que vendem seus produtos de forma errônea, caracterizando a propaganda enganosa.

O TERMO PUBLICIDADE

O termo “publicidade” significa tornar algo público, seja uma ideia, um fato ou um produto ou serviço. Sendo a função principal da publicidade, além tornar algo conhecido, estimular nos consumidores o desejo pelo produto ou serviço anunciado.

A PUBLICIDADE COMO DEVER DE INFORMAR

A publicidade não é uma obrigação imposta ao fornecedor ou prestador de serviços, entretanto, o Código de Defesa do Consumidor, estabelece o dever de informar suas ofertas de produtos ou serviços, assegurando informações corretas, claras, precisas, ostensivas sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Como a propaganda enganosa pode se dar por mais de uma forma, é preciso identificá-las para saber o que fazer em cada caso.

A normatização desta prática começou no final do século XIX, quando o direito alemão iniciou uma repressão à publicidade enganosa criando diversas leis sobre o tema. De lá para cá, diversos países perceberam o mal que uma publicidade enganosa representa e publicaram leis sobre o assunto. No Brasil, a questão está regulamentada no artigo 6º, inciso IV; e artigo 37º, § 1 do CDC.

PUBLICIDADE ENGANOSA

A publicidade enganosa é a que contém informação falsa capaz de convencer o consumidor a adquirir um produto ou serviço diferente do que pretendia ou esperava no momento da compra. Considera-se enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário que, mesmo que por omissão, seja capaz de induzir o consumidor a erro a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

PUBLICIDADE ABUSIVA

Caracteriza-se como publicidade abusiva toda aquela que se aproveite da vulnerabilidade do consumidor, ou que viole seus valores sociais e morais ou incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

DESCUMPRIMENTO DO PROMETIDO

Toda publicidade obriga o fornecedor a conduzir na integra o contrato celebrado. O descumprimento dará ao consumidor o direito de exigir, entre as seguintes alternativas, a que melhor lhe convier: o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta; a oferta de outro produto ou outra prestação de serviço equivalente; a rescisão do contrato e a devolução do valor pago, acrescido da devida correção monetária.

PROPAGANDA ENGANOSA POR OMISSÃO

A publicidade é dita enganosa por omissão quando o fornecedor deixa de informar, no anúncio, dados essenciais do produto ou do serviço, levando o consumidor a cometer um erro quanto às suas características. Se a sua empresa já teve ou correu risco de ter problemas nesse sentido, muito provavelmente há questões na gestão de processos que precisam ser revistas.

CONHEÇA 4 PRÁTICAS RECOMENDADAS PARA EVITAR A PUBLICIDADE ENGANOSA OU ABUSIVA EM SUA EMPRESA:

  1. Ficar atento às regras do CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária);
  2. Informar toda a sua equipe sobre as regras da propaganda;
  3. Incluir outros setores na revisão do conteúdo a ser veiculado;
  4. Monitorar as suas redes sociais e investir na cultura de inovação.

Portanto, aos anunciantes e publicitários, fica um alerta: a publicidade de produtos ou serviços deve sempre informar o consumidor de todos os detalhes que sejam necessários para a formação do seu desejo de compra. A omissão de qualquer dado que possa influenciar na venda pode levar a sérias consequências, e não estamos falando somente das possíveis ações judiciais, mas principalmente da perda de credibilidade no mercado.

As consequências da propaganda abusiva são de responsabilidade da empresa contratante da publicidade, mas a agência que a produziu também pode sofrer restrições.