MARÇO AZUL-MARINHO: O MÊS DE COMBATE AO CÂNCER COLORETAL.

Confira 4 Ações para Março Azul-Marinho no contexto Home Office para conscientização dos funcionários.

Um dos maiores desafios das empresas hoje em dia, é ter uma política de Comunicação Interna bem estruturada, isso porque através dela, é possível ganhar agilidade e êxito nas entregas dos colaboradores.

Trabalhar a conscientização sobre doenças é uma ótima forma de fazer as pessoas entenderem alguma causa e sua importância, Além disso, cuidar dos colaboradores talvez seja a melhor demonstração de afeto por quem trabalha pela sua empresa.

Devido ao contexto de pandemia da Covid-19, muitas empresas adotam o home-office em período parcial ou integral. Nem por isso a campanha do março azul-marinho perde em importância. Confira quatro dicas de ações para essa situação:

1. Campanha nas redes sociais

Tão crucial quanto informar os empregados sobre a relevância do março azul-marinho é conscientizar os públicos externos. Uma forma eficaz de fazer isso é publicar peças gráficas e vídeos curtos com dicas de prevenção. Atente para o melhor formato de conteúdo de acordo com a plataforma onde for publicado: WhatsApp, Facebook, Instagram ou Twitter. Dessa forma, quanto mais pessoas receberem esse material, maiores as chances de conscientização e de reconhecimento ao marketing social da empresa.

2. Palestra online com especialista

O isolamento físico trouxe o aumento de lives e webinários. Então, que tal propor palestras com médicos com conteúdo de qualidade aos colaboradores no home office? Médicos e médicas são autoridades máximas para falar sobre o tema, sendo assim, podem tirar todas as dúvidas sobre como prevenir e tratar a doença. Além disso, há a vantagem de que a família também pode assistir a palestra, pois o tema é de interesse de todos.

3. Press Kit

Dar um press kit para o colaborador é um modo simples de fazer com que ele lembre sobre o março azul-marinho e ainda torna a marca da empresa presente no dia-a-dia. Sendo assim, como sugestão, o press kit pode conter utensílios exclusivos, como agenda, caneta, caneca e squeeze. Conexos, a agenda e a caneta podem ter o logo da firma e a cor da campanha. Com os mesmos elementos, a caneca ainda traz a vantagem de parar com o uso de copos de plástico na firma. Já a garrafa squeeze, pode ser levada de forma fácil e é boa para o consumo de água em exercícios físicos como nas caminhadas, nas corridas e nos passeios de bicicleta.

4. Implementação de programa de incentivo à qualidade de vida

Por fim, criar a campanha do março azul-marinho traz uma chance para a empresa perpetuar ações para melhorar o bem-estar dos empregados no home office. Uma sugestão é a criação de programa de incentivo à qualidade de vida. De acordo com o contexto da empresa e do quadro funcional na pandemia, algumas opções são a realização de ajuda profissional para exercícios online de ginástica e oferta de auxílio psicológico frente aos desafios da quarentena.

E aí, gostou do nosso conteúdo, achou útil? Está pronto para por as ações em prática?

Fontes de Pesquisa – Sociedade Brasileira de Coloproctologia (SBCP) e Ministério da Saúde.

O QUE É A LGPD OU LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS?

BREVES COMENTÁRIOS SOBRE A LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS)

A LGPD é uma lei aprovada em agosto de 2018 que impôs regras sobre o tratamento de dados pessoais e que tem como finalidade proteger o direito à liberdade, privacidade e livre desenvolvimento dos cidadãos.

A lei não diz respeito apenas às informações mantidas em sistemas online, mas também em sistemas físicos, e papel.

Dados pessoais, segundo a LGPD, são quaisquer informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável.

As regras da LGPD valem tanto para pessoas físicas quanto jurídicas (públicas e privadas) que controlem, guardem, tratem, armazenem etc., dados de pessoas físicas.

Qual importância da LGPD?

A criação da LGPD é importante para dar mais clareza quanto ao que pode e o que não pode ser feito no tratamento de dados pessoais.

Além dos usuários terem mais confiança em relação aos sistemas que coletam seus dados, as empresas podem ajustar seus processos com maior segurança jurídica.

Quais as principais determinações lei geral proteção dados?

Dado pessoal: é qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.

Dado pessoal sensível: é uma informação pessoal “sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural”.

Tratamento: se refere a “toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração”.

A partir daí, a lei traz uma série de regras para o tratamento dos dados.

O artigo 7º, por exemplo, determina quais as hipóteses em que esse tratamento é permitido. São elas:

  • Com o consentimento do titular;
  • Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Para a realização de estudos por órgão de pesquisa;
  • Quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
  • Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Para a tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
  • Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
  • Para a proteção do crédito.

Já o tratamento de dados pessoais sensíveis pode ocorrer em hipóteses ainda mais restritas, é claro, conforme determinado no artigo 11 da LGPD.

Os parágrafos deste artigo ainda impõem restrições à comunicação ou uso compartilhado de dados pessoais sensíveis com o objetivo de obter vantagem econômica.

Outra determinação importante da lei é o direito do titular ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados pessoais.

Ele tem o direito de saber qual a finalidade específica do tratamento, qual a forma e duração, quem e qual o contato do controlador, se há uso compartilhado e quais as responsabilidades dos agentes que realizam o tratamento.

Obs. Os dados sensíveis exigem uma atenção extra, pois qualquer falha no seu tratamento pode gerar danos ao cidadão.

Quando entrou em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados?

A princípio, a LGPD entraria em vigor 18 meses após sua publicação, ou seja, em fevereiro de 2020.

Todavia, após algumas alterações da Lei, ela entrou em vigor em setembro de 2020, porém, as multas administrativas a serem aplicadas pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) só entram em vigor em agosto de 2021.

Quais são os direitos do titular dos dados pessoais?

No seu artigo 2º, a Lei Geral de Proteção de Dados apresenta direitos a serem respeitados no tratamento dos dados, quais sejam:

  • Respeito à privacidade;
  • Autodeterminação informativa (você escolhe o que pretende compartilhar);
  • Liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
  • Inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
  • Desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
  • Livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor;
  • Direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

Além disso, de acordo com o art. 18, o titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador de dados (ex. empresa que detém os dados), a qualquer momento e mediante requisição, o seguinte:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa.

O que acontece com quem descumprir a LGPD?

O capítulo VIII da LGPD traz disposições sobre a fiscalização e as sanções administrativas que incidem sobre quem não cumprir a lei:

  • Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
  • Multa simples, de até 2% do faturamento no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada a R$ 50 milhões por infração;
  • Multa diária;
  • Publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
  • Bloqueio dos dados pessoais a que se refere à infração até a sua regularização;
  • Eliminação dos dados pessoais a que se refere à infração.

Segundo o artigo 55-J da LGPD, compete à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a incumbência de fiscalizar e aplicar as sanções.

Como as empresas devem se preparar para a LGPD?

  • Manter o sigilo de todas as informações obtidas de seus clientes;
  • Manter computadores com antiviris e anti malware atualizados;
  • Manter sigilo das senhas de acesso e estipular uma para cada funcionário operador de dados;
  • Mapear e controlar o processo de tratamento de dados;
  • Criar plano de ação em caso de vazamento de dados.

Quais as obrigações dos operadores de dados?

Os operadores de dados devem cumprir as seguintes obrigações sob pena de responderem civil e criminalmente pelo vazamento ou violação dos dados:

  • Manter absoluto sigilo dos dados a que tiver acesso durante o tratamento;
  • Não copiar os dados, não enviar para e-mail particular, não compartilhar e não divulgar sem a autorização expressa da empresa e do cliente;
  • Tratar os dados com absoluta ética, respeito e atenção;
  • Avisar imediatamente o encarregado de dados assim que tiver qualquer suspeita de violação ou vazamento de dados.

Sabrina Zamana dos Santos, advogada-sócia do Ferreri Sociedade de Advogados desde 2010, mestre em Direito Constitucional pela PUCSP, especialista em Direito Civil e Processual Civil pela UNIFAAT, e pós-graduanda em Direito Tributário pela PUCMG.

O TRABALHADOR COM CÂNCER TÊM DIREITO A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS?

Os portadores de câncer possuem direitos especiais na legislação, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, tratamento fora do domicílio, saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

O auxílio-doença é um benefício do INSS para pessoas incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

Para você conseguir ser aprovado no auxílio-doença, você precisa se encaixar em três requisitos:

  • Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual;
  • Cumprimento da carência;
  • Ter qualidade de segurado.

Infelizmente a cada dia mais pessoas são diagnosticadas com câncer, algo que muda completamente a rota de suas vidas.

O câncer é uma doença em que as células anormais se dividem incontrolavelmente e destroem os tecidos do corpo, os tipos mais comuns de câncer são:

  • Câncer de mama;
  • Câncer de próstata;
  • Carcinoma basocelular;
  • Melanoma;
  • Câncer colorretal;
  • Câncer de pulmão;
  • Leucemia;
  • Linfoma.

O tratamento do câncer é muito agressivo, como radioterapia e a quimioterapia, fazendo com o que o trabalhador fique incapacitado de trabalhar.

A maior dúvida entre os brasileiros é:

Sobre o auxílio-doença

Este benefício é para todos os trabalhadores que estão incapacitados de trabalhar em virtude de alguma doença por mais de 15 dias.

O portador do câncer terá direito ao auxílio-doença independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado.

A incapacidade do segurado será comprovada através de uma perícia médica do INSS.

Um bom exemplo para citar é um técnico em eletrônica portador de leucemia conseguiu na justiça o direito de receber auxílio-doença, mesmo com laudo médico indicando que ele tenha condições de trabalhar.

Pois a primeira Turma Recursal de Santa Catarina acatou argumento da Defensoria Pública da União e considerou que a incapacidade social provocada pelo estigma da doença e as negativas recebidas na busca por emprego, em função de sua aparência, são motivos suficiente para a concessão do benefício.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido para o segurado que for diagnosticado pela perícia médica do INSS a incapacidade permanente e total para continuar com a sua vida profissional. E o portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, lembrando que ele tem que estar na qualidade de segurado.

Saque do FGTS

O portador de câncer poderá fazer o saque do FGTS, a única exigência é a documentação, o segurado deve levar o atestado médico com validade de 30 dias, tendo o carimbo do médico responsável pelo tratamento e tendo também o diagnóstico no qual relata a sua enfermidade.

Saque do PIS/PASEP

Sim você poderá realizar o saque do PIS na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e o PASEP no Banco do Brasil pelo trabalhador cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988.

Documentação necessária para requerimento dos benefícios

Laudos, exames, radiografias, tomografias (preferencialmente recente dos últimos seis meses).

Direito ao LOAS

 Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Sim, o segurado terá direito, desde que se enquadre nos critérios de idade, renda ou deficiência.

Existe uma lei orgânica que ampara pessoas que não tem condições de ter seu próprio sustento ou que não podem contar com o auxílio da família.

Esta lei foi criada em 7 de dezembro de 1993, ela também garante um salário-mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais.

Para você ter direito a este benefício é fundamental que a renda familiar seja inferior a 1/2 do salário-mínimo, considerando pessoas que vivem no mesmo domicílio: o cônjuge, companheiro (a), os pais, os filhos e irmãos não emancipados de qualquer condição, menores de idade inválidos.

Vale lembrar que, o requerente não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência Social, ou receber quaisquer benefícios.

Isenção de imposto de renda

Os portadores de câncer estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão.

Para solicitar a isenção a pessoa deve procurar o órgão da sua aposentadoria (INSS, PREFEITURA, ESTADO ETC).

A doença será comprovada por meio de laudo médico, que vai ser emitido por serviço médico oficial da união, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, sendo fixado prazo de validade do laudo pericial, nos casos passíveis de controle.

Isenção do IPVA

Cada estado tem a sua própria legislação sobre o imposto, por isso é importante você conferir a lei do seu estado, e se certificar se existe ou não a regulamentação para isentar impostos.

Isenção de imposto de renda na aposentadoria

Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação. Para solicitar a isenção, a pessoa deve procurar o órgão pagador da sua aposentadoria (INSS, PREFEITURA, ESTADO ETC).

Tratamento Fora do Domicílio (TFD) no SUS

Esta categoria garante o acesso de pacientes de um município a serviços assistenciais em outro município, ou ainda, em casos especiais, de um Estado para outro Estado, o tratamento fora de domicílio pode envolver a garantia de transporte para tratamento e hospedagem, quando necessário.

O tratamento é liberado para pacientes da rede pública, nos casos em que houver indicação médica, será autorizado o pagamento de despesas para acompanhante.

Vale social

Este documento assegura a gratuidade em ônibus intermunicipais, trem e metrô para portadores de deficiência ou doença crônica. 

Todo portador de deficiência ou doente crônico que esteja em tratamento médico continuado cuja interrupção acarreta o risco de morte, acompanhantes de pacientes menores de idade e adultos incapazes, que sejam doentes crônicos ou mentais com indispensável indicação de acompanhante, mencionada em laudo médico, têm direito ao vale social.

Quitação do financiamento da casa própria?

Toda pessoa com incapacidade total e permanente, seja ela causada por acidente ou doença, possui direito à quitação, caso exista esta cláusula no seu contrato.

Para isso você deve estar inapto para o trabalho e a doença determinante da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.

Deve estar incluso nas parcelas do imóvel financiado pelo sistema financeiro de habilitação, um seguro que garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte.

Se você sofre dessa doença, ou conhece alguém nessa condição esperamos que o nosso texto tenha ajudado a esclarecer suas dúvidas, é muito importante que você leitor entenda sobre este assunto para fazer jus o seu Direito.

Se quiser saber mais, fale com um de nossos especialistas em direito previdenciário.

Fontes de pesquisa

www.gov.br/previdencia

www.oncoguia.org.br

FEVEREIRO LARANJA: O MÊS DE COMBATE A LEUCEMIA.

A importância do compliance trabalhista na conscientização e prevenção de doenças.

A campanha chamada Fevereiro Laranja visa conscientizar e manter em alerta sobre a leucemia. Um dos pontos fortes da campanha é orientar as pessoas sobre a relevância de se fazer exames para que o diagnóstico saia o mais rápido possível.

Segundo dados do INCA – Instituto Nacional de Câncer, somente no ano de 2018 foram estimados 10.800 novos casos de leucemia no país, a conta traduzida em gênero dizia que 5.940 seriam homens e 4.860 mulheres.

Dessa forma, pode-se entender o quão complexo e sério é o tema, além disso, a campanha visa sensibilizar em prol da doação de medula óssea que nesse caso é de suma importância.

Agora que você já conhece a campanha e a sua relevância veja as dicas que preparamos para o mês de fevereiro.

Ações de conscientização e prevenção para o Fevereiro Laranja

Cuidar dos colaboradores talvez seja a melhor demonstração de afeto por quem trabalha pela sua empresa. Também é uma boa maneira de estreitar os laços entre a empresa e o colaborador e de quebra, incentivá-los a fazerem o bem em coletividade.

1. Faça palestras de sensibilização:

Palestra de sensibilização é uma ótima forma de fazer as pessoas entenderem alguma causa e sua importância. Dessa forma, traga profissionais de saúde para a empresa, bem como, pessoas que já passaram pelo tratamento para contar sua história e experiência de vida. Explicar o processo do tratamento e ouvir uma história de superação de perto pode ser muito positivo para os colaboradores.

2. Inicie uma campanha de doação de medula óssea:

Já que uma das maiores dificuldades de quem é diagnosticado é achar um doador de medula óssea que seja compatível. Dessa forma, uma boa maneira de ajudar é fazendo uma campanha de doação interna, na empresa. Sendo assim, deixe os colaboradores seguros de que poderão se deslocar até o hemocentro da sua cidade para se cadastrar e fazer a doação sem que sofra uma pressão por conta da presença, uma vez que deve ser respeitado o tempo de recuperação do doador, pois não é um processo tão simples e exige cuidados especiais.

Por fim, podemos dizer que evitar os fatores de risco e detectar precocemente qualquer tipo de câncer ainda é a melhor estratégia para combater a doença e oferecer qualidade de vida por meio do tratamento adequado.

A campanha Fevereiro Laranja destaca ainda que a doação de medula óssea também é muito importante, pois a cada cem mil pacientes, é encontrado apenas um doador compatível. Portanto, quanto mais doadores, maiores são as chances de compatibilidade.

Multiplique essa ação com seus colaboradores, implantar uma cultura multiplicadora do bem e de boas ações estimula o clima de colaboração entre as equipes e pode render bons resultados para a empresa.

Fonte de pesquisa – Inca

O ANTICOMPLIANCE E A SÍNDROME DE BURNOUT

Já falamos aqui sobre os benefícios da implantação de um Programa de Compliance, especialmente, quando ele é voltado ao desenvolvimento do capital humano e à garantia da integridade das relações de trabalho.

Mas, e quando não há ética na gestão dos negócios? Será que podemos dizer que há apenas prejuízos financeiros, e que isso não afeta os funcionários?

Já sabemos que a resposta é não!

Condutas anticompliance causam prejuízos também ao bem-estar do ser humano e da comunidade como um todo.

Um exemplo bem atual é a Síndrome de Burnout, ou Síndrome do Esgotamento Profissional, que recentemente entrou para o rol das doenças de trabalho da OMS.

A Síndrome de Burnout é um distúrbio psíquico causado pela exaustão extrema, sempre relacionada ao trabalho, e que afeta quase todas as facetas da vida de um indivíduo.

Depressão, esgotamento físico e mental, sentimento de incapacidade e até pensamentos suicidas, são alguns dos indícios desse transtorno cada vez mais comum, e que se caracteriza por um estresse devastador, extremo, superior à capacidade pessoal de lidar com questões do dia a dia de modo eficiente, e está relacionado exclusivamente ao trabalho.

Segundo dados do ISMA (International Stress Management Association), a síndrome acomete 30% da população que tem sintomas de estresse. E, muitas vezes, pode levar ao afastamento do trabalho, assim como causar úlceras, diabetes, aumento no colesterol, entre outros problemas de saúde.

Afastamento por acidente de trabalho

Quando um funcionário é afastado porque foi constatada a Síndrome do Esgotamento Profissional, é reconhecido que houve acidente do trabalho, então ele passa a ser beneficiário do auxílio-doença acidentário.


Com o afastamento do funcionário, a empresa perde muito, pois até que seja feita nova seleção e treinamento de um substituto, haverá redução da produtividade e, portanto, da lucratividade também.

Além disso, a Previdência Social constata que o funcionário adoeceu por causa do trabalho e, por isso, ele poderá ingressar com uma ação trabalhista contra empresa. Vale lembrar, ainda, que o empregado passa a gozar de estabilidade por ter sofrido acidente de trabalho, então, se for despedido após a alta do INSS, receberá a indenização correspondente.

A empresa ainda corre o risco de o Ministério Público do Trabalho ser acionado para fiscalizar a empresa, sendo que se não houver política efetiva para proteger a saúde e segurança de seus funcionários, e se não forem seguidas as orientações, o Órgão poderá autuar, aplicar multa e até mesmo ingressar com ação civil pública, pedindo a incidência de condenações elevadas, a fim de desestimular que situações semelhantes voltem a ocorrer. Um fator preponderante no aumento ou diminuição no valor das indenizações encontra-se na demonstração da empresa ter adotado medidas que preservem a saúde mental de seus colaboradores.

Prevenção

É imprescindível que as empresas criem estratégias para prevenir, detectar (criar sistema de monitoramento) e tratar a Síndrome do Esgotamento Profissional. Elas devem assegurar que o ambiente de trabalho seja seguro, sadio e adequado e este equilíbrio está baseado no resguardo da saúde do trabalhador, tanto física quanto psíquica.

Deste modo, a realização de auditorias trabalhistas e a implantação de programas de compliance são imprescindíveis para a proteção do empregador.

A empresa não pode focar apenas em si e no seu lucro. É importante que valorize e cuide das pessoas que trabalham para ela, pois, caso contrário, quem perde é a sociedade como um todo.

O PLANO DE SAÚDE DEVE COBRIR TRATAMENTO MÉDICO E INTERNAÇÃO EM DOMICÍLIO?

Se houver indicação médica, o plano de saúde deve cobrir os serviços de assistência domiciliar, conhecido como home care.

Mas o que, exatamente, é o home care, quando é indicado e qual o fundamento para a obrigatoriedade de cobertura do plano de saúde?

Home care é a assistência em saúde no ambiente de domicílio do paciente. Há três modalidades de cuidados:

  • visita;
  • atendimento;
  • internação

A visita domiciliar é a visitação de profissionais da saúde que avaliam as necessidades do paciente e do ambiente em que vive para poder estipular o plano de assistência e orientar os que cuidarão dele.

O atendimento domiciliar envolve procedimentos mais complexos, que dependem de alguém com formação técnica para serem realizadas;

A internação domiciliar ocorre quando o paciente necessita se submeter a procedimentos invasivos, quando ele é dependente de procedimentos e equipamentos hospitalares. Nessa modalidade, há o fornecimento de equipamentos e materiais hospitalares, além dos medicamentos.

Somente o médico que cuida de cada caso específico (chamamos de médico assistente) poderá prescrever a assistência domiciliar ao paciente.

Ao fazer o pedido ele vai observar todas as situações que envolvem a sua saúde, como dificuldades de andar, necessidade de equipamentos médicos, necessidade de quantos e quais profissionais para fazer acompanhamento e terapias, qual a frequência das visitas e atendimentos, quanto tempo o paciente já está internado no ambiente hospitalar e outras situações.

Vale esclarecer que a assistência domiciliar não é serviço de acompanhamento. Há casos em que o paciente não precisa de cuidados médicos, nem de visitas, nem de assistência e nem de internação, mas precisa de acompanhante (cuidador) – por vezes, 24h no dia.

O plano de saúde não está obrigado a fornecer cuidador, função que pode ser exercida por pessoas sem formação em saúde, inclusive os próprios familiares, mas está obrigado a fornecer a assistência domiciliar (inclusive de enfermagem, a depender da situação fática) quando o médico assistente prescrever.

Mas qual o fundamento para essa obrigação?

O artigo 10 da Lei dos Planos de Saúde (9656/98) determina que os planos de saúde devem cobrir, em regra, os procedimentos necessários para diagnosticar e tratar todas as doenças listadas no CID (lista doenças reconhecidas OMS).

Seguindo a leitura da lei, o artigo 12 institui as espécies de segmentação para os planos (ambulatorial, com internação hospitalar e com obstetrícia) e determina quais são os procedimentos de cobertura mínima obrigatória para todos os planos de saúde. Observa-se que em todas as segmentações, há obrigatoriedade de cobertura dos procedimentos (para diagnóstico e tratamento) indicados pelo médico assistente.

Não bastasse, há várias decisões que obrigam os planos de saúde a cobrirem a assistência domiciliar quando indicado pelo médico assistente e, no Estado de São Paulo, esse entendimento foi ratificado pela Súmula 90, que determina, inclusive abusividade na cláusula que, eventualmente exclua o procedimento:

“Súmula 90: Havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de home care, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida na avença, que não pode prevalecer.”

Por fim, vale lembrar que o plano de saúde não pode -em hipótese alguma- colocar limitação de prazo, valor ou quantidade para o serviço de internação.

Ou seja, o paciente tem o direito de cobertura do tratamento em home care, se o médico assistente entender cabível no caso e prescrever o tratamento.

A melhor maneira de saber se o paciente está apto para esse tratamento é conversando com o médico que cuida do caso, que deve explicar os porquês de indicar ou não o tratamento.

Caso haja o pedido médico e o plano de saúde negue o pedido, é possível realizar reclamação na ouvidoria do próprio plano de saúde, na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ou, promover uma ação com a finalidade de determinar o plano a cobrir o procedimento.

No caso da ação, é possível requerer que os efeitos sejam aplicados antes mesmo de a ação terminar, possibilitando a implementação do tratamento de forma mais célere.

Além disso, a negativa de cobertura de procedimentos também pode gerar direito à indenização por danos morais.

Dra. Bárbara Martins de Oliveira Puerta, bacharel em Direito pla FMU (2017), pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Mackenzie (2019), pós-graduanda em Direito Médico e da Saúde pela Faculdade Legale (2020), vice-coordenadora da comissão de Direito médico da subseção de Bragança Paulista.

COMPLIANCE & GOVERNANÇA CORPORATIVA – ENTENDA A RELAÇÃO

COMPLIANCE e GOVERNANÇA CORPORATIVA são termos cada vez mais usados pelas empresas. E, apesar de possuírem diferenças, visam o mesmo objetivo: a GESTÃO DE UMA ORGANIZAÇÃO.

Esses dois termos, que por serem usados juntos, parecem sinônimos, na verdade são complementares.

Enquanto o COMPLIANCE busca garantir que a organização esteja agindo dentro da ética e das normas vigentes, a GOVERNANÇA CORPORATIVA procura manter o alinhamento entre os interesses dos executivos e acionistas.

É comum vermos notícias de organizações que passam por escândalos de corrupção ou são denunciadas por falhas em seus processos administrativos; esses são EXEMPLOS CLÁSSICOS de crises na GOVERNANÇA CORPORATIVA.

A preocupação com o ALINHAMENTO ESTRATÉGICO e a REPUTAÇÃO DAS EMPRESAS tem feito muitos gestores se interessarem cada vez mais por compliance e governança corporativa.

GOVERNANÇA CORPORATIVA é um conjunto de práticas que busca fortalecer a empresa por meio do alinhamento entre os interesses da organização, dos sócios, dos diretores e dos acionistas com os órgãos de fiscalização e regulamentação vigentes.

COMPLIANCE é um termo em inglês que vem do verbo “to comply”, que significa “cumprir”, “estar em conformidade”.

No âmbito dos negócios, compliance refere-se à prática de agir de acordo com as diretrizes estabelecidas na legislação vigente e cumprir com as normas a que está submetida, tanto as externas quanto as internas.

Assim, o compliance é essencial na governança corporativa, já que um dos pressupostos para que ela dê certo é justamente a adequação às diretrizes e normas.

Quer saber como isso funciona na prática? Converse com um de nossos especialistas.

DIREITOS DO CONSUMIDOR NA BLACK FRIDAY

Nessa época do ano, por conta das promoções oferecidas pelas lojas, o volume de compras aumenta. Seja pela internet ou fisicamente, ao efetuar compras, seus direitos devem ser respeitados.

Algo que acontece rotineiramente é os estabelecimentos não conseguirem dar conta de tanta demanda e acabarem falhando em entregar o que foi prometido ao cliente. Por isso, além de ficar atento para não cair em ciladas, é importante prestar atenção se seus direitos não estão sendo violados durante a Black Friday.

1.Pagar o preço anunciado

A mudança de valor pode ocorrer principalmente em transações online. Por exemplo: se o preço do produto é R$1.000,00 e, na hora de finalizar a compra, aparece um valor diferente, lembre-se que o que vale é sempre o preço menor.

O Procon orienta: para ter certeza de que está tudo certo, em compras feitas pela internet, verifique os valores no carrinho virtual após escolher o produto ou serviço.

2. Possibilidade de troca

Se o produto apresentar defeito ou for diferente do que foi pedido, o consumidor pode solicitar o conserto ou a troca da mercadoria.

O estabelecimento tem até 30 dias para realizar a troca de produtos não duráveis (roupas, alimentos, etc) e 90 dias para bens duráveis (automóveis, eletrodomésticos, etc).

Lembrando que as lojas podem vender produtos com defeito. Porém, essa informação precisa estar clara no anúncio.

3. Direito de se arrepender

Comprou por impulso e não quer mais o produto? Ou, ainda, comprou pela internet e não gostou quando a mercadoria chegou na sua casa? Saiba que você tem o direito de se arrepender garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Depois de efetuar compras on-line ou por telefone, o consumidor tem o prazo de 7 dias após o recebimento do produto para comunicar a loja. Dessa forma, você pode solicitar a devolução do valor sem qualquer outra justificativa.

Mas atenção: para garantir a troca, o produto não pode ter sido usado. E os custos de devolução são por conta da loja que vendeu.

4. Garantia de entrega

Uma vez que a compra é concluída, a loja não pode alegar falta de estoque. Isso vale para pagamentos feitos com cartão de crédito e boleto bancário (pago até a data de vencimento).

O estabelecimento é responsável por garantir a entrega do produto vendido.

Onde reivindicar seus direitos

Caso tenha algum problema, o consumidor deve tentar primeiro entrar em contato diretamente com o fornecedor e explicar a situação.

Se mesmo assim o caso não for resolvido, o cliente poderá registrar uma reclamação no Procon ou entrar com uma ação no JEC (Juizado Especial Cível).

RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

ENTENDA A DIFERENÇA E SAIBA COMO RECUPERAR A SUA EMPRESA

As Recuperações Judicial e Extrajudicial são sistemas que visam contribuir com a recuperação das atividades das empresas, evitando que estas declarem falência. Essas medidas foram instituídas no Brasil pela Lei 11.101/2005 e substituíram a antiga Concordata que era uma medida judicial através da qual a empresa recebia um prazo para deixar de pagar seus credores e, finalmente, conseguir se restabelecer.

Estatisticamente, a Recuperação Extrajudicial e a Judicial são muito mais eficientes que a Concordata, pois a maioria das empresas que a utilizou teve a sua falência decretada.

A empresa que opta pela Recuperação Judicial, deve atender às exigências do artigo 48, referente à Lei 11.101/2005:

1. Ter atividades regulares há mais de dois anos;

2. Não ter falido;

 3. Em caso de falência, desde que esteja declarada como extinta, por sentença transitada em julgado;

 4. Não ter concessão de recuperação judicial há, pelo menos, cinco anos;

 5. Não ter concessão de recuperação judicial com base no plano especial há, pelo menos, oito anos;

 6. Não ter sofrido nenhum tipo de condenação ou não ter, como administrador ou sócio, pessoa (s) condenada (s) por crimes previstos/relacionados pela lei de falência.

Depois de dada a entrada no processo de Recuperação Judicial, a empresa terá 60 dias para apresentar um plano para arcar com as despesas (artigo 53).

Por sua vez, a empresa que opta pela Recuperação Extrajudicial, deve entender que apesar de se tratar de um método menos burocrático, ela não abrange todas as pendências.

O procedimento para essa modalidade de recuperação está previsto nos artigos 161 a 167 da Lei 11.101/2005; e após firmado o acordo com os credores, este deve ser cumprido como qualquer outro.

Feitas essas considerações, e independentemente do tipo de negociação adotada, é importante que o empresário solicite a intervenção de um advogado especializado, que o auxilie durante todo o processo.

BLACK FRIDAY 2020 – Confira 5 dicas para comprar de maneira segura pela internet.

A época mais esperada do ano pelos consumidores está chegando. Milhares de lojas se preparam o ano todo para oferecer grandes descontos e garantir os produtos que os brasileiros tanto desejam.

De início ficamos impactados com os preços e condições vantajosas, mas nem sempre o melhor preço representa a melhor compra!

Com o grande número de ofertas e de empresas no mercado, alguns consumidores acabam esquecendo que é preciso fazer muita pesquisa antes de efetivar a compra.

Nós separamos algumas dicas infalíveis para que sua compra na Black Friday 2020 seja mais tranquila e segura. Confira!

1. Verifique a segurança do site em que você está comprando.

Muitos sites de vendas e lojas online captam seus dados de navegação na internet para oferecer ofertas e produtos que tenham mais a ver com o seu perfil. Porém, ao digitar seus dados pessoais, número de documentos, dados de pagamento e cartão de crédito, é preciso garantir que seus dados estarão protegidos.

Por isso, você deve verificar se o site é seguro e tem certificado SSL, ou seja, se começam com HTTPS; e se a loja cumpre as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados.

2. Pesquise se a loja tem boa reputação com os clientes.

Nas compras online, muitas empresas podem não oferecer uma experiência satisfatória aos clientes, seja por atrasos na entrega, envio de produtos errados ou danificados. Para ajudar os consumidores brasileiros a conhecer a reputação das empresas, alguns sites como eBit, Opniões Verificadas, e Reclame Aqui reúnem opiniões e avaliações de clientes dos e-commerces, para que você possa mensurar se vale a pena fazer negócio com determinada empresa ou não.

No site do Procon São Paulo existe uma lista com o nome de várias empresas que não são de confiança.

3. Confira as condições de pagamento e entrega.

Ao adicionar produtos no carrinho, você pode se deparar com algumas surpresas. Dependendo da quantidade de produtos ou ainda das condições de pagamento, os descontos podem sofrer variações. Além disso, o valor do frete pode ficar muito elevado nessa época, devido à demanda.

4. Cuidado com preços muito abaixo do mercado.

Para não cair no truque de pagar a “metade do dobro”, o ideal é pesquisar os preços com antecedência. Assim, é possível reconhecer se o produto vem de um aumento de valores ou se o custo realmente baixou.

5. Em caso de dúvidas, entre em contato com o vendedor.

Um e-commerce com credibilidade oferece todo suporte de atendimento aos clientes . Prefira sites que oferecem chat online para atendimento rápido e também disponibilizam outras formas de contato, como telefone e e-mail. Isso garantirá que você compre os produtos certos e não haja nenhuma surpresa na entrega do seu pedido.