MITOS E VERDADES SOBRE A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD
Muitas dúvidas estão surgindo com relação a efetiva aplicação da nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Para ajudar a esclarecer, listamos alguns MITOS e VERDADES que andam circulando sobre a LEI.
- A LGPD só protege os dados pessoais que circulam no meio digital. (MITO).
A LGPD visa a proteção tanto dos dados mantidos em meios FÍSICOS quanto em DIGITAIS. - A implementação da LGPD na minha empresa será rápida (MITO).
Trata-se de uma mudança cultural a ser adotada dentro das empresas. Portanto, o prazo médio para todo processo de compliance com as normas de proteção de dados é de 6 a 12 meses dependendo do porte da empresa. - A LGPD veio para atrapalhar os negócios. (MITO).
Essa é uma das principais mentiras ditas sobre a LGPD. A lei veio para trazer segurança para o ambiente de tratamento de dados. - Multa de até R$ 50 milhões por infração, é uma das sanções que a ANPD poderá aplicar em caso de descumprimento da Lei. (VERDADE).
A LGPD prevê a aplicação de multa de até 2% do faturamento da pessoa jurídica, excluídos os tributos, limitada a R$ 50 milhões por infração. - Somente empresas de grande porte precisam se adequar. (MITO).
Não importa o porte da empresa, o número de funcionários ou o ramo de atuação, se ela realiza qualquer tipo de tratamento de dados pessoais, deverá se adequar.
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