RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
ALGUMAS CONSIDERAÇÕES
A recuperação judicial permite que uma empresa que passa por dificuldades financeiras consiga se reestruturar e prosseguir com suas atividades econômicas.
Alguns benefícios dessa modalidade de negociação:
- Facilitar o pagamento de dívidas.
- Realizar acordos ou convenções coletivas de trabalho.
- Evitar processo de falência.
- Facilitar diálogo com credores.
- Suspender ações e execuções judiciais.
Para realizar esse pedido judicialmente a empresa deverá apresentar as razões de sua crise, a contabilidade dos últimos três anos, as dívidas que possui, a relação dos bens particulares dos proprietários da sociedade, dentre outros documentos.
Além disso, para que o requerimento seja aceito pelo juiz, é necessário que o empresário cumpra os requisitos estabelecidos pelo art. 48 da Lei n° 11.101/2005, quais sejam:
- Exercer sua atividade há pelo menos dois anos
- Não estar falido ou, se já teve sua falência decretada em algum momento, suas responsabilidades precisam estar extintas por sentença transitada em julgado;
- Não ter passado por outro processo de recuperação judicial nos últimos cinco anos;
- Não ter obtido, nos últimos oito anos, a concessão de um plano especial de recuperação judicial;
- Não ter sido condenado por nenhum crime previsto na lei de falências.
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