Aprenda como identificar e evite “dores de cabeça”.
- A publicidade
se tornou uma das ferramentas mais eficientes para a circulação de bens de
consumo e prestação de serviços, mas, na maioria dos casos, o que pode ser
vital à economia pode ser prejudicial ao consumidor. Isso porque, sabemos que
alguns profissionais da publicidade não medem esforços para alcançar seus
objetivos.
- A
publicidade ilícita, que vai contra as normas do Código de Defesa do Consumidor,
é praticada pela união de publicitários e empresas que vendem seus produtos de
forma errônea, caracterizando a propaganda enganosa.
O TERMO PUBLICIDADE
O termo “publicidade” significa tornar algo público, seja uma ideia, um
fato ou um produto ou serviço. Sendo a função principal da publicidade, além tornar algo conhecido, estimular
nos consumidores o desejo pelo produto ou serviço anunciado.
A PUBLICIDADE COMO DEVER DE INFORMAR
A publicidade não é uma obrigação imposta ao fornecedor ou prestador de
serviços, entretanto, o Código de Defesa do Consumidor, estabelece o dever de
informar suas ofertas de produtos ou serviços, assegurando informações
corretas, claras, precisas, ostensivas sobre suas características, qualidades,
quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre
outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos
consumidores.
Como a propaganda enganosa pode se dar por mais de uma forma, é preciso
identificá-las para saber o que fazer em cada caso.
A normatização desta prática começou no final do século XIX, quando o direito alemão iniciou uma repressão à publicidade enganosa criando diversas leis sobre o tema. De lá para cá, diversos países perceberam o mal que uma publicidade enganosa representa e publicaram leis sobre o assunto. No Brasil, a questão está regulamentada no artigo 6º, inciso IV; e artigo 37º, § 1 do CDC.
PUBLICIDADE
ENGANOSA
A publicidade enganosa é a que contém informação falsa capaz de
convencer o consumidor a adquirir um produto ou serviço diferente do que
pretendia ou esperava no momento da compra. Considera-se enganosa qualquer
modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário que, mesmo que
por omissão, seja capaz de induzir o consumidor a erro a respeito da natureza,
características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer
outros dados sobre produtos e serviços.
PUBLICIDADE ABUSIVA
Caracteriza-se como publicidade abusiva toda aquela que se
aproveite da vulnerabilidade do consumidor, ou que viole seus valores sociais e
morais ou incite à violência, explore o medo ou a superstição, se
aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita
valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de
forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
DESCUMPRIMENTO
DO PROMETIDO
Toda publicidade obriga o fornecedor a conduzir na integra o contrato
celebrado. O descumprimento dará ao consumidor o direito de exigir, entre as
seguintes alternativas, a que melhor lhe convier: o cumprimento forçado da
obrigação, nos termos da oferta; a oferta de outro produto ou outra prestação
de serviço equivalente; a rescisão do contrato e a devolução do valor pago,
acrescido da devida correção monetária.
PROPAGANDA ENGANOSA POR OMISSÃO
A publicidade é dita enganosa por omissão quando o fornecedor deixa de
informar, no anúncio, dados essenciais do produto ou do serviço, levando o
consumidor a cometer um erro quanto às suas características. Se
a sua empresa já teve ou correu risco de ter problemas nesse sentido, muito provavelmente
há questões na gestão de processos que precisam ser revistas.
CONHEÇA 4 PRÁTICAS RECOMENDADAS PARA EVITAR
A PUBLICIDADE ENGANOSA OU ABUSIVA EM SUA EMPRESA:
- Ficar atento às regras do CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária);
- Informar toda a sua equipe sobre as regras da propaganda;
- Incluir outros setores na revisão do conteúdo a ser veiculado;
- Monitorar as suas redes sociais e investir na cultura de inovação.
Portanto, aos anunciantes e publicitários, fica um alerta: a
publicidade de produtos ou serviços deve sempre informar o consumidor de todos
os detalhes que sejam necessários para a formação do seu desejo de compra. A
omissão de qualquer dado que possa influenciar na venda pode levar a sérias consequências,
e não estamos falando somente das possíveis ações judiciais, mas principalmente
da perda de credibilidade no mercado.
As consequências da propaganda abusiva são de responsabilidade da
empresa contratante da publicidade,
mas a agência que a produziu também pode sofrer restrições.