Já falamos aqui sobre os benefícios da
implantação de um Programa de Compliance, especialmente, quando ele é voltado
ao desenvolvimento do capital humano e à garantia da integridade das relações
de trabalho.
Mas, e quando não há ética na
gestão dos negócios? Será que podemos dizer que há apenas prejuízos financeiros,
e que isso não afeta os funcionários?
Já sabemos que a resposta é não!
Condutas anticompliance causam prejuízos também ao bem-estar do ser humano
e da comunidade como um todo.
Um exemplo bem atual é a Síndrome
de Burnout, ou Síndrome do Esgotamento Profissional,
que recentemente entrou para o rol das doenças de trabalho da OMS.
A Síndrome de Burnout é um distúrbio psíquico causado
pela exaustão extrema, sempre relacionada ao trabalho, e que afeta quase todas as facetas da vida de um
indivíduo.
Depressão,
esgotamento físico e mental, sentimento de incapacidade e até
pensamentos suicidas, são
alguns dos
indícios desse transtorno
cada vez mais comum, e que se
caracteriza por um estresse devastador, extremo, superior à capacidade pessoal
de lidar com questões do dia a dia de modo eficiente, e está relacionado exclusivamente ao
trabalho.
Segundo dados do ISMA (International Stress Management Association), a síndrome acomete 30% da população que tem sintomas de
estresse. E, muitas vezes, pode levar ao afastamento do trabalho, assim como
causar úlceras, diabetes, aumento no colesterol, entre outros problemas de
saúde.
Afastamento por acidente
de trabalho
Quando um funcionário
é afastado porque foi constatada a Síndrome do Esgotamento Profissional, é
reconhecido que houve acidente do trabalho, então ele passa a ser beneficiário do
auxílio-doença acidentário.
Com o afastamento do funcionário, a empresa
perde muito, pois até que seja feita nova seleção e treinamento de um
substituto, haverá redução da produtividade e, portanto, da lucratividade
também.
Além disso, a
Previdência Social constata que o funcionário adoeceu por causa do trabalho e, por
isso, ele poderá ingressar com uma ação trabalhista contra empresa. Vale
lembrar, ainda, que o empregado passa a gozar de estabilidade por ter sofrido
acidente de trabalho, então, se for despedido após a alta do INSS, receberá a indenização
correspondente.
A empresa ainda corre
o risco de o Ministério Público do Trabalho ser acionado para fiscalizar a
empresa, sendo que se não houver política efetiva para proteger a saúde e
segurança de seus funcionários, e se não forem seguidas as orientações, o Órgão
poderá autuar, aplicar multa e até mesmo ingressar com ação civil pública,
pedindo a incidência de condenações elevadas, a fim de desestimular que
situações semelhantes voltem a ocorrer. Um
fator preponderante no aumento ou diminuição no valor das indenizações
encontra-se na demonstração da empresa ter adotado medidas que preservem a
saúde mental de seus colaboradores.
Prevenção
É imprescindível que
as empresas criem estratégias para prevenir, detectar (criar sistema de
monitoramento) e tratar a Síndrome do Esgotamento Profissional. Elas devem
assegurar que o ambiente de trabalho seja seguro, sadio e adequado e este
equilíbrio está baseado no resguardo da saúde do trabalhador, tanto física
quanto psíquica.
Deste
modo, a realização de auditorias trabalhistas e a implantação de programas de
compliance são imprescindíveis para a proteção do empregador.
A empresa não pode
focar apenas em si e no seu lucro. É importante que valorize e cuide das
pessoas que trabalham para ela, pois, caso contrário, quem perde é a sociedade
como um todo.