Os
portadores de câncer possuem direitos especiais na legislação, como
auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, tratamento fora do domicílio,
saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
O
auxílio-doença é um benefício do INSS para pessoas incapacitadas para o
trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
Para você
conseguir ser aprovado no auxílio-doença, você precisa se encaixar em três
requisitos:
- Incapacidade
para o trabalho ou atividade habitual;
- Cumprimento
da carência;
- Ter
qualidade de segurado.
Infelizmente
a cada dia mais pessoas são diagnosticadas com câncer, algo que muda
completamente a rota de suas vidas.
O câncer
é uma doença em que as células anormais se dividem incontrolavelmente e destroem
os tecidos do corpo, os tipos mais comuns de câncer são:
- Câncer de
mama;
- Câncer de
próstata;
- Carcinoma
basocelular;
- Melanoma;
- Câncer
colorretal;
- Câncer de
pulmão;
- Leucemia;
- Linfoma.
O
tratamento do câncer é muito agressivo, como radioterapia e a quimioterapia,
fazendo com o que o trabalhador fique incapacitado de trabalhar.
A maior
dúvida entre os brasileiros é:
Sobre o
auxílio-doença
Este
benefício é para todos os trabalhadores que estão incapacitados de trabalhar em
virtude de alguma doença por mais de 15 dias.
O
portador do câncer terá direito ao auxílio-doença independente do pagamento de
12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado.
A
incapacidade do segurado será comprovada através de uma perícia médica do INSS.
Um bom
exemplo para citar é um técnico em eletrônica portador de leucemia conseguiu na
justiça o direito de receber auxílio-doença, mesmo com laudo médico indicando
que ele tenha condições de trabalhar.
Pois a
primeira Turma Recursal de Santa Catarina acatou argumento da Defensoria
Pública da União e considerou que a incapacidade social provocada pelo estigma
da doença e as negativas recebidas na busca por emprego, em função de sua
aparência, são motivos suficiente para a concessão do benefício.
Aposentadoria
por invalidez
A
aposentadoria por invalidez é um benefício concedido para o segurado que for
diagnosticado pela perícia médica do INSS a incapacidade permanente e total
para continuar com a sua vida profissional. E o portador de câncer terá direito
ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, lembrando que ele
tem que estar na qualidade de segurado.
Saque do FGTS
O
portador de câncer poderá fazer o saque do FGTS, a única exigência é a
documentação, o segurado deve levar o atestado médico com validade de 30 dias,
tendo o carimbo do médico responsável pelo tratamento e tendo também o
diagnóstico no qual relata a sua enfermidade.
Saque do
PIS/PASEP
Sim você
poderá realizar o saque do PIS na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e o PASEP no Banco do
Brasil pelo trabalhador cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988.
Documentação
necessária para requerimento dos benefícios
Laudos,
exames, radiografias, tomografias (preferencialmente recente dos últimos seis
meses).
Direito
ao LOAS
Lei Orgânica
da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais ou
à pessoa com deficiência de
qualquer idade com impedimentos de natureza física,
mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (que produza efeitos pelo prazo
mínimo de 2 anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva
na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Sim, o
segurado terá direito, desde que se enquadre nos critérios de idade, renda ou
deficiência.
Existe
uma lei orgânica que ampara pessoas que não tem condições de ter seu próprio
sustento ou que não podem contar com o auxílio da família.
Esta lei
foi criada em 7 de dezembro de 1993, ela também garante um salário-mínimo
mensal ao idoso com 65 anos ou mais.
Para você
ter direito a este benefício é fundamental que a renda familiar seja inferior a
1/2 do salário-mínimo, considerando pessoas que vivem no mesmo domicílio: o
cônjuge, companheiro (a), os pais, os filhos e irmãos não emancipados de
qualquer condição, menores de idade inválidos.
Vale
lembrar que, o requerente não pode estar vinculado a nenhum regime de
previdência Social, ou receber quaisquer benefícios.
Isenção
de imposto de renda
Os
portadores de câncer estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos
de aposentadoria, reforma e pensão.
Para
solicitar a isenção a pessoa deve procurar o órgão da sua aposentadoria (INSS,
PREFEITURA, ESTADO ETC).
A doença
será comprovada por meio de laudo médico, que vai ser emitido por serviço
médico oficial da união, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios,
sendo fixado prazo de validade do laudo pericial, nos casos passíveis de
controle.
Isenção
do IPVA
Cada
estado tem a sua própria legislação sobre o imposto, por isso é importante você
conferir a lei do seu estado, e se certificar se existe ou não a regulamentação
para isentar impostos.
Isenção
de imposto de renda na aposentadoria
Mesmo os
rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem
tributação. Para solicitar a isenção, a pessoa deve procurar o órgão pagador da
sua aposentadoria (INSS, PREFEITURA, ESTADO ETC).
Tratamento
Fora do Domicílio (TFD) no SUS
Esta categoria
garante o acesso de pacientes de um município a serviços assistenciais em outro
município, ou ainda, em casos especiais, de um Estado para outro Estado, o
tratamento fora de domicílio pode envolver a garantia de transporte para
tratamento e hospedagem, quando necessário.
O
tratamento é liberado para pacientes da rede pública, nos casos em que houver
indicação médica, será autorizado o pagamento de despesas para acompanhante.
Vale
social
Este
documento assegura a gratuidade em ônibus intermunicipais, trem e metrô para
portadores de deficiência ou doença crônica.
Todo
portador de deficiência ou doente crônico que esteja em tratamento médico
continuado cuja interrupção acarreta o risco de morte, acompanhantes de
pacientes menores de idade e adultos incapazes, que sejam doentes crônicos ou
mentais com indispensável indicação de acompanhante, mencionada em laudo
médico, têm direito ao vale social.
Quitação
do financiamento da casa própria?
Toda
pessoa com incapacidade total e permanente, seja ela causada por acidente ou
doença, possui direito à quitação, caso exista esta cláusula no seu contrato.
Para isso
você deve estar inapto para o trabalho e a doença determinante da incapacidade
deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.
Deve
estar incluso nas parcelas do imóvel financiado pelo sistema financeiro de
habilitação, um seguro que garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou
morte.
Se você
sofre dessa doença, ou conhece alguém nessa condição esperamos que o nosso
texto tenha ajudado a esclarecer suas dúvidas, é muito importante que você
leitor entenda sobre este assunto para fazer jus o seu Direito.
Se quiser
saber mais, fale com um de nossos especialistas em direito previdenciário.
Fontes de
pesquisa
www.gov.br/previdencia
www.oncoguia.org.br