RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
ENTENDA A DIFERENÇA E SAIBA COMO RECUPERAR A SUA EMPRESA
As Recuperações Judicial e Extrajudicial são sistemas que visam contribuir com a recuperação das atividades das empresas, evitando que estas declarem falência. Essas medidas foram instituídas no Brasil pela Lei 11.101/2005 e substituíram a antiga Concordata que era uma medida judicial através da qual a empresa recebia um prazo para deixar de pagar seus credores e, finalmente, conseguir se restabelecer.
Estatisticamente, a Recuperação Extrajudicial e a Judicial são muito mais eficientes que a Concordata, pois a maioria das empresas que a utilizou teve a sua falência decretada.
A empresa que opta pela Recuperação Judicial, deve atender às exigências do artigo 48, referente à Lei 11.101/2005:
1. Ter atividades regulares há mais de dois anos;
2. Não ter falido;
3. Em caso de falência, desde que esteja declarada como extinta, por sentença transitada em julgado;
4. Não ter concessão de recuperação judicial há, pelo menos, cinco anos;
5. Não ter concessão de recuperação judicial com base no plano especial há, pelo menos, oito anos;
6. Não ter sofrido nenhum tipo de condenação ou não ter, como administrador ou sócio, pessoa (s) condenada (s) por crimes previstos/relacionados pela lei de falência.
Depois de dada a entrada no processo de Recuperação Judicial, a empresa terá 60 dias para apresentar um plano para arcar com as despesas (artigo 53).
Por sua vez, a empresa que opta pela Recuperação Extrajudicial, deve entender que apesar de se tratar de um método menos burocrático, ela não abrange todas as pendências.
O procedimento para essa modalidade de recuperação está previsto nos artigos 161 a 167 da Lei 11.101/2005; e após firmado o acordo com os credores, este deve ser cumprido como qualquer outro.
Feitas essas considerações, e independentemente do tipo de negociação adotada, é importante que o empresário solicite a intervenção de um advogado especializado, que o auxilie durante todo o processo.