O ANTICOMPLIANCE E A SÍNDROME DE BURNOUT
Já falamos aqui sobre os benefícios da implantação de um Programa de Compliance, especialmente, quando ele é voltado ao desenvolvimento do capital humano e à garantia da integridade das relações de trabalho.
Mas, e quando não há ética na gestão dos negócios? Será que podemos dizer que há apenas prejuízos financeiros, e que isso não afeta os funcionários?
Já sabemos que a resposta é não!
Condutas anticompliance causam prejuízos também ao bem-estar do ser humano e da comunidade como um todo.
Um exemplo bem atual é a Síndrome de Burnout, ou Síndrome do Esgotamento Profissional, que recentemente entrou para o rol das doenças de trabalho da OMS.
A Síndrome de Burnout é um distúrbio psíquico causado pela exaustão extrema, sempre relacionada ao trabalho, e que afeta quase todas as facetas da vida de um indivíduo.
Depressão, esgotamento físico e mental, sentimento de incapacidade e até pensamentos suicidas, são alguns dos indícios desse transtorno cada vez mais comum, e que se caracteriza por um estresse devastador, extremo, superior à capacidade pessoal de lidar com questões do dia a dia de modo eficiente, e está relacionado exclusivamente ao trabalho.
Segundo dados do ISMA (International Stress Management Association), a síndrome acomete 30% da população que tem sintomas de estresse. E, muitas vezes, pode levar ao afastamento do trabalho, assim como causar úlceras, diabetes, aumento no colesterol, entre outros problemas de saúde.
Afastamento por acidente de trabalho
Quando um funcionário é afastado porque foi constatada a Síndrome do Esgotamento Profissional, é reconhecido que houve acidente do trabalho, então ele passa a ser beneficiário do auxílio-doença acidentário.
Com o afastamento do funcionário, a empresa
perde muito, pois até que seja feita nova seleção e treinamento de um
substituto, haverá redução da produtividade e, portanto, da lucratividade
também.
Além disso, a Previdência Social constata que o funcionário adoeceu por causa do trabalho e, por isso, ele poderá ingressar com uma ação trabalhista contra empresa. Vale lembrar, ainda, que o empregado passa a gozar de estabilidade por ter sofrido acidente de trabalho, então, se for despedido após a alta do INSS, receberá a indenização correspondente.
A empresa ainda corre o risco de o Ministério Público do Trabalho ser acionado para fiscalizar a empresa, sendo que se não houver política efetiva para proteger a saúde e segurança de seus funcionários, e se não forem seguidas as orientações, o Órgão poderá autuar, aplicar multa e até mesmo ingressar com ação civil pública, pedindo a incidência de condenações elevadas, a fim de desestimular que situações semelhantes voltem a ocorrer. Um fator preponderante no aumento ou diminuição no valor das indenizações encontra-se na demonstração da empresa ter adotado medidas que preservem a saúde mental de seus colaboradores.
Prevenção
É imprescindível que as empresas criem estratégias para prevenir, detectar (criar sistema de monitoramento) e tratar a Síndrome do Esgotamento Profissional. Elas devem assegurar que o ambiente de trabalho seja seguro, sadio e adequado e este equilíbrio está baseado no resguardo da saúde do trabalhador, tanto física quanto psíquica.
Deste modo, a realização de auditorias trabalhistas e a implantação de programas de compliance são imprescindíveis para a proteção do empregador.
A empresa não pode focar apenas em si e no seu lucro. É importante que valorize e cuide das pessoas que trabalham para ela, pois, caso contrário, quem perde é a sociedade como um todo.